ATO N° 11.392 - Dispõe sobre funcionamento deste Legislativo
A T O N° 1 1. 3 9 2
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, durante o presente mês, ocorre o recesso Legislativo, o que acarreta um menor fluxo de público nesta Casa;
Considerando que, com as ações do presente Ato, a Administração alcançará maior economia no consumo de energia elétrica e outros serviços,
atendendo ao princípio constitucional da economicidade;
Resolve:
Art. 1° - Não haverá expediente presencial nesta Casa Legislativa todas as sextas-feiras do mês de janeiro do fluente ano.
§ 1° - Os servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto (home office).
§ 2° - Todos os servidores permanecerão em regime de plantão e serão convocados em caso de necessidade neste período.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de janeiro de 2023.
Paulo César Lima Conrado
Presidente