ATO N°11.308 - Dispõe sobre funcionamento deste Legislativo
A T O N° 1 1. 3 0 8
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que com as ações do presente Ato, a administração alcançará maior economia no consumo de energia elétrica, atendendo ao principio constitucional da economicidade,
Resolve:
Art. 1° - Não haverá expediente presencial nesta Casa Legislativa nos dias 28/10/2022, 11,18 e 25/11/2022.
§ 1º - Os servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto (home office).
§ 2º - Todos os servidores permanecerão em regime de plantão e serão convocados em caso de necessidade neste período.
§ 3° - A Divisão de Expediente funcionará em regime de escala de servidores para atender às demandas no horário de 09:00 às 12:00 horas nos dias citados neste Ato.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de outubro de 2022.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Presidente