Ato nº 11.326- Retorno de Uso de máscaras de proteção faciais na Câmara Municipal de Volta Redonda
ATO Nº 11.326
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as recomendações contidas na Nota Técnica N° 16/2022 do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, que alerta acerca do aumento do número de casos de COVID-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando a necessidade da Administração do Legislativo zelar pelo bem estar de seus servidores e demais pessoas, no tocante a implantação de medidas sanitárias referente ao uso de máscaras de proteção respiratória mediante ato próprio;
Resolve:
Art. 1° - Ficam estabelecidas, em caráter excepcional e temporário, as medidas sanitárias quanto ao uso de máscaras faciais, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, em virtude da pandemia da COVID 19, que passam a vigorar a partir desta data.
Art. 2° - Fica recomendado o uso de máscara de proteção facial, em ambientes fechados, aos servidores e público em geral, e em especial às pessoas imunocomprometidas, com comorbidade de alto risco ou sintomas gripais.
Volta Redonda,16 de novembro de 2022.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Presidente
RCP/