Ato Nº 11.429 - Dispõe sobre o funcionamento do Legislativo
ATO Nº 11.429
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que, nos dias a que se refere o presente Ato, persiste, por ora, o Recesso Legislativo, o que acarreta um menor fluxo de público nesta Casa;
Considerando que, com as ações do presente Ato, a Administração alcançará maior economia no consumo de energia elétrica e outros serviços, atendendo ao princípio constitucional da economicidade;
Resolve:
Art. 1° - Não haverá expediente presencial nesta Casa Legislativa nos dias 03 e 10 (sextas-feiras) do mês de fevereiro do fluente ano.
§ 1° - Os servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto (home office).
§ 2° - Todos os servidores permanecerão em regime de plantão e serão convocados em caso de necessidade neste período.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 02 de fevereiro de 2023.
Paulo César Lima Conrado
Presidente