Ato Nº 11.438 - Dispõe sobre o funcionamento deste Legislativo
ATO Nº 11.438
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o transcurso das festividades carnavalescas, evento significativo da cultura popular brasileira;
Considerando que o fluxo de pessoas no Palácio Francisco Evangelista Delgado nos dias que antecedem ou sucedem aos feriados é reduzido;
Resolve
Art. 1° - Não haverá expediente presencial nesta Casa Legislativa no dia 17 (sexta-feira) do mês de fevereiro do fluente ano.
§ 1° - Os servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto (home office).
§ 2° - Todos os servidores permanecerão em regime de plantão e serão convocados em caso de necessidade neste período.
Art. 2° - Considerar Ponto Facultativo nas repartições deste Poder Legislativo, nos dias 20 (segunda-feira) e 22 (quarta-feira) do fluente mês.
Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 14 de fevereiro de 2023.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente