Pregão Presencial nº 11/2018 - Esclarecimento
Em atenção às diretrizes do Edital (item 02.02.) e Termo de Referência, que dispõe: “Os softwares componentes são totalmente integrados entre si” e “deve, ainda, garantir a compatibilidade das novas versões com o sistema implantado, permitindo a adequada migração de programas e elementos, ficando o ônus das implementações sob a responsabilidade da CONTRATADA”, esclarecemos que:
Esta Administração utiliza software integrado de gestão pública da empresa E&L Produções de Sof-tware LTDA, com módulos integrados nas Divisões de Contabilidade, Licitação, Patrimônio e outros;
A presente contratação tem como objetivo, dentre outros, facilitar os trabalhos realizados pela Divi-são de Pessoal, padronizar os arquivos e documentos por ela emitidos e, especialmente, possibilitar a integração/comunicação com o software de integração utilizado pela Divisão de Contabilidade, possibilitando a criação e o envio de documentos entre elas e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as diretrizes deste Tribunal e normas vigentes;
Conforme consta no presente Processo Administrativo, a aquisição de sistema (módulo) informati-zado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento surgiu devido à necessidade de integração ao sistema NBCASP utilizado por esta Casa Legislativa;
A compatibilidade e integração mencionadas no Termo de Referência abrangem a comunicação com os demais módulos de software do Sistema de Integração já implantados nesta Administração, principalmente com a Divisão de Contabilidade;
A empresa E&L Produções de Software LTDA confirmou, em 20/06/2018, que o Sistema de Inte-gração por ela implantado é compatível, via arquivo, com softwares de outras empresas, bastando que as informações sejam geradas dentro do layout por ela disponibilizado;
O layout acima mencionado está disponível para qualquer interessado, podendo, inclusive, ser en-caminhado eletronicamente caso solicitado;
Não obstante o Termo de Referência determine a necessidade de integração e compatibilidade do software/módulos, o presente esclarecimento tem como objetivo eliminar eventuais dúvidas que possam surgir relacionadas ao assunto, e principalmente informar as empresas participantes inte-ressadas sobre o a importância dessa compatibilidade/comunicação com os softwares já em uso, possibilitando, consequentemente, que arquivos e documentos da Divisão de Pessoal desta Casa Legislativa possam ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro utilizando a respectiva integração.
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