ESCLARECIMENTO - 13/11/2018

Em atenção ao questionamento apresentado por Elo Administradora de Benefícios LTDA, conforme entendimento da Consultoria Jurídica desta Casa Legislativa, informamos que, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução Normativa nº 196/09 da Agencia Nacional de Saúde, bem como o fato do Edital prever como objeto a contratação de Operadora de Plano de Saúde, a presente licitação não comporta a participação e contratação de Administradora de Benefícios.

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