DECISÃO DE RECURSO - PREGÃO PRESENCIAL 04/2019
Decisão que julgou improcedente o Recurso apresentado pela empresa JR MACHADO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME e manteve a classificação e habilitação da empresa PREMIUM ARTIGOS PERSONALIZADOS LTDA – EPP.
DECISÃO SOBRE O RECURSO - PA 99 DE 2019 - TROFÉU E MEDALHAS.pdf — Documento PDF, 193 KB (198248 bytes)