PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 - TELEFONIA MÓVEL
AVISO DE ADIAMENTO
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por intermédio da Divisão de Licitação, torna público que o Pregão Presencial nº 05/2019, Processo Administrativo nº 33/19, marcado inicialmente para o dia 10 de abril de 2019, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel local, longa distância e comunicações de dados banda larga (mínimo 4G), com respectivos aparelhos em comodato, pelo prazo de 24 meses, nas especificações e condições determinadas no Termo de Referência, anexo I do Edital, foi adiado sine die, em virtude de necessidade de análise dos questionamentos e impugnações ao edital apresentadas por empresas interessadas em participar do certame. Tão logo esta Administração tenha um posicionamento, publicaremos as respostas e eventuais alterações no edital, com a designação de nova data para a realização da licitação. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, situada na Av. Lucas Evangelista, nº 511, Aterrado, Volta Redonda - RJ, pelos telefones (24) 4009-2284 e 4009-2281 no horário de expediente, ou através do site “www.voltaredonda.rj.leg.br”.
DECISÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
Em anexo segue decisão da Presidência desta Casa Legislativa sobre as impugnações ao edital. A decisão será publicada em órgão oficial e encaminhada por e-mail às empresas interessadas. O Processo Administrativo se encontra na Divisão de Licitação e o acesso aos autos poderá ser disponibilizado àqueles que manifestarem interesse.
EDITAL Nº 05/2019 - TELEFONIA MÓVEL - RETIFICADO EM 03/09/2019
Para recebimento da documentação e proposta, bem como abertura da licitação, fica determinado o dia 19 de setembro de 2019, às 14 horas, na sala da Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Volta Redonda, sita à Av. Lucas Evangelista nº 511, Aterrado - Volta Redonda, RJ, conforme disposto no Edital em anexo.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTA
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Tim S.A., segue em anexo as respostas.
DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Em anexo segue decisão da Presidência desta Casa Legislativa sobre a impugnação ao edital apresentada pela empresa Oi Móvel SA. A decisão será publicada em órgão oficial e encaminhada por e-mail às empresas interessadas. O Processo Administrativo se encontra na Divisão de Licitação e o acesso aos autos poderá ser disponibilizado àqueles que manifestarem interesse.
HOMOLOGAÇÃO TELEFONIA MÓVEL
Termo de homologação contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel local, longa distância e comunicações de dados banda larga (mínimo 4G), com respectivos aparelhos em comodato, nas especificações e condições determinadas no Termo de Referência, anexo I do Edital, pelo prazo 12 meses.
Ações do documento