REVOGAÇÃO
Diante do atual cenário de emergência mundial, são exigidas do Poder Público medidas preventivas e se necessário supressivas, de controle e provimento, dos gastos públicos. Situações drásticas e incomuns, como a calamidade gerada pela COVID-19, exigem da Administração providências excepcionais, dentre as quais destacamos a revogação do processo licitatório supramencionado.
Após análise do Parecer Jurídico nº 093/20, bem como ao que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, o Presidente da Câmara Municipal de Volta redonda decide pela a revogação do Pregão Presencial n.º 04/2020, tendo em vista que os recursos que viriam atender aquela despesa serão alocados para demandas mais urgentes que possam advir num futuro próximo.
DECISÃO - REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 04 DE 2020.pdf — Documento PDF, 89 KB (92103 bytes)