DECISÃO SOBRE RECURSO
O Presidente desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, decide pela IMPROCEDÊNCIA das razões do Recurso apresentado, mantando a classificação da proposta apresentada pela empresa Constru Service Conservação e Limpeza Eireli EPP e a decisão que a declarou vencedora da licitação, conforme documento em anexo.
DECISÃO SOBRE O RECURSO - PA 828 DE 2020 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.pdf — Documento PDF, 188 KB (193112 bytes)