ESCLARECIMENTOS

Processo Administrativo nº 342/2020

Pregão Presencial nº 15/2022

 Tratam os autos de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, regido pelo Edital nº 25/2022, cujo objeto é a contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central, para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade, de subsídios, vencimentos, proventos, demais parcelas estipendiais e indenizatórias aos servidores da Câmara Municipal de Volta Redonda, mediante crédito a ser efetuado em contas correntes ou contas salários, sem qualquer custo ou ônus para o Legislativo e seus servidores, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital, pelo prazo de 60 meses.

Considerando a data a apresentação dos pedidos de esclarecimento e a data marcada para o a realização do Pregão Presencial nº 24/2022, constatamos a tempestividade, conforme disposto no item 16.01 do Edital.

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QUESTIONAMENTO 01
Solicitamos ratificar nosso entendimento de que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ter executado atividade objeto da presente licitação durantes os últimos anos para a Câmara de Volta Redonda, está dispensada da apresentação da certidão abaixo, para fins de comprovar sua qualificação técnica citada no Edital.

RESPOSTA: Em atenção ao Princípio da Igualdade, Princípio da Isonomia e Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, todos os licitantes devem apresentar Atestado de Capacidade Técnica, atendendo integralmente às disposições do Edital. O fato, por si só, da empresa já ter prestado serviço à CMVR não é suficiente para comprovar sua qualificação técnica, sendo necessária a comprovação documental de tal atuação.
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QUESTIONAMENTO 02
Em relação ao convênio de pagamento a fornecedor, solicitamos informar se o mesmo é objeto de exclusividade, e em caso afirmativo, qual o volume de documentos (em quantidade) pagos ao mês, em média.

RESPOSTA: O convênio de pagamento a fornecedor trata-se de exclusividade e que o número de fornecedores pagos mensalmente é de 84 em média.
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Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022.